Considerando a portaria conjunta das Secretarias Municipais de Saúde e Educação nº 377/2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas frente a casos e surtos de síndrome gripal por COVID-19 em Instituições de Ensino da cidade de São Paulo, atualizamos nossos protocolos para as atividades presenciais na escola a partir do dia 02 de agosto. Tais medidas pressupõem que uma comunidade escolar com alta cobertura vacinal configura um ambiente de baixa transmissão de COVID-19. Nosso objetivo permanece sendo sustentar uma cultura educacional de valorização do coletivo, da percepção dos riscos, da necessidade de adoção de medidas de prevenção e da busca constante da qualidade nos nossos processos educativos.
Resumimos, neste documento, as principais orientações para o trabalho neste semestre. O protocolo atualizado será disponibilizado ao longo da próxima semana pelo site da escola e, como já é nossa postura, poderá ser revisto no acompanhamento do nosso trabalho e do contexto da epidemia.
- O(A)s aluno(a)s e os trabalhadores da escola devem estar sem sintomas de síndrome gripal para que esteja(m) apto(a)s a frequentar as aulas presenciais.
- O uso das máscaras indicadas (cirúrgicas, N95 e PFF2) deve ser observado por todos os que frequentam o ambiente escolar durante todo o período de permanência na escola.
- O cotidiano escolar passará a prever atividades com a convivência sistemática entre alunos de diferentes turmas, de forma a ampliar as condições de socialização e aprendizagem.
- Para todos os casos suspeitos de Síndrome Gripal recomenda-se a realização de teste para confirmação diagnóstica para COVID-19. Recomendamos que a comprovação laboratorial seja por RT-PCR ou teste rápido de antígeno.
- Havendo a confirmação do diagnóstico de COVID-19, o(a) aluno(a) ou trabalhador(a) deverá se manter afastado das atividades escolares no período e situações indicadas no quadro abaixo. A escola deve necessariamente ser notificada por meio do formulário disponível no site da escola.
- Periodicamente o registro dos casos notificados serão consolidados por turma/série e publicizados para a comunidade.
- Não há indicação de afastamento para o(a) aluno(a) e ou trabalhador(a) que tenha tido contato em ambiente escolar com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 que se mantiverem assintomáticos.
- No caso desse contato ser com familiar ou coabitante, será fundamental o isolamento intradomiciliar para a frequência ao ambiente escolar.
- No caso de aluno(a)s que tenham irmãos menores de 12 anos que ainda não tenham recebido as duas doses da vacina, a recomendação é que a família considere medidas adicionais de isolamento, incluindo afastamento das atividades presenciais em caso de contato próximo com caso de Covid-19 na escola.
- Para as turmas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, não haverá a suspensão das aulas presenciais frente aos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 em uma turma. A incidência dos casos será comunicada à comunidade, acompanhada sistematicamente pela assessoria especializada da escola e notificada aos órgãos públicos da educação e da saúde que orientarão sobre a necessidade de medidas adicionais de prevenção.
- Para as turmas de Educação Infantil, que contam com alunos que ainda não tiveram a oportunidade de tomar as duas doses da vacina, as aulas serão suspensas se houver a confirmação de dois casos de COVID-19 no período de até 14 dias.
- O(a)s aluno(a)s que forem afastado(a)s por conta do diagnóstico de COVID-19 serão orientados pelos professores e, quando possível, apoiados pelos colegas, para a continuidade adequada dos seus estudos. Nesses casos, não haverá transmissão sistemática de aulas por videoconferência.
- Os funcionários e professores seguirão o calendário vacinal referente às doses adicionais preconizado pelos órgãos de saúde; da mesma forma, recomendamos que os familiares, coabitantes e alunos de todas as faixas etárias contempladas até o momento também o façam; tal medida é fundamental neste momento para a prevenção de casos graves na comunidade escolar e diminui o risco de transmissão em ambiente escolar.
- Reiteramos a necessidade de comunicação rápida entre a escola e as famílias desde a suspeita de síndrome gripal em qualquer indivíduo da comunidade escolar.
O quadro a seguir sistematiza orientações sobre o afastamento e o retorno para a escola.
Orientações sobre o afastamento e o retorno para a escola nos casos
|
||||
Diagnóstico de COVID‐19*
Afastamento imediato das atividades presenciais
|
||||
Procedimentos para o retorno |
Situação no 5º dia** |
|||
Se o aluno(a) estiver assintomático |
Sintomático
|
|||
Realiza exame laboratorial |
Não realiza exame laboratorial
|
|||
Resultado “negativo” ou “indetectável
|
Resultado “positivo” ou “detectável”
|
|||
Período de afastamento
|
7 dias |
10 dias |
10 dias |
10 dias |
Retorno para a escola
|
8º dia** |
11º dia** |
11º dia** |
11º dia |
Condições para retorno
|
Testagem negativa e sem sintomas nas últimas 24 horas.
|
Sem sintomas nas últimas 24 horas.
|
Sem sintomas nas últimas 24 horas.
|
Sem sintomas nas últimas 24 horas.
|
Não haverá suspensão das aulas presenciais frente aos casos suspeitos/confirmados de Covid-19 para as turmas de Ensino Fundamental e Ensino Médio. A incidência dos casos confirmados será acompanhada pela assessoria médica e notificada para os órgãos de saúde. |
||||
*Por qualquer critério diagnóstico: clínico, clínico‐epidemiológico, clínico‐imagem ou laboratorial. Recomendamos que a comprovação laboratorial seja por RT-PCR ou teste rápido de antígeno. **a contagem se inicia no dia seguinte do início dos sintomas; nos casos sintomáticos com exame laboratorial confirmatório, inicia‐se no dia seguinte ao do resultado do exame. |
Permanecemos disponíveis para conversar sobre estes encaminhamentos.
Atenciosamente,
Direção do Colégio Equipe