Atualização dos protocolos de segurança para prevenção da Covid-19

Considerando a portaria  conjunta das Secretarias Municipais de Saúde e Educação  nº 377/2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas frente a casos e surtos de síndrome gripal por COVID-19 em Instituições de Ensino da cidade de São Paulo, atualizamos nossos protocolos para as atividades presenciais na escola a partir do dia 02 de agosto. Tais medidas pressupõem que uma comunidade escolar com alta cobertura vacinal configura um ambiente de baixa transmissão de COVID-19. Nosso objetivo permanece sendo sustentar uma cultura educacional de valorização do coletivo, da percepção dos riscos, da necessidade de  adoção de medidas de prevenção e da busca constante  da  qualidade nos nossos processos educativos. 

Resumimos, neste documento, as principais orientações para o trabalho neste semestre. O protocolo atualizado será disponibilizado ao longo da próxima semana pelo site da escola e, como já é nossa postura, poderá ser revisto no acompanhamento do nosso trabalho e do contexto da epidemia. 

  • O(A)s aluno(a)s e os trabalhadores da escola devem estar sem sintomas de síndrome gripal para que esteja(m) apto(a)s a frequentar as aulas presenciais.
  • O uso das máscaras indicadas (cirúrgicas, N95 e PFF2) deve ser observado por todos os que frequentam o ambiente escolar durante todo o período de permanência na escola.
  • O cotidiano escolar passará a prever atividades com a convivência sistemática entre alunos de diferentes turmas, de forma a ampliar as condições de socialização e aprendizagem.
  • Para todos os casos suspeitos de Síndrome Gripal  recomenda-se a realização de teste para confirmação diagnóstica para COVID-19. Recomendamos que a comprovação laboratorial seja por RT-PCR ou teste rápido de antígeno.
  • Havendo a confirmação do diagnóstico de COVID-19, o(a) aluno(a) ou trabalhador(a) deverá se manter afastado das atividades escolares no período e situações indicadas no quadro abaixo. A escola deve necessariamente ser notificada por meio do formulário disponível no site da escola
  • Periodicamente  o registro dos casos notificados  serão consolidados por turma/série e publicizados para a comunidade.
  • Não há indicação de afastamento para o(a) aluno(a) e ou trabalhador(a) que tenha tido contato em ambiente escolar com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19  que se mantiverem assintomáticos.  
    • No caso desse contato ser com familiar ou coabitante, será fundamental o isolamento intradomiciliar para a frequência ao ambiente escolar.
    • No caso de aluno(a)s que tenham irmãos menores de 12 anos que ainda não tenham recebido as duas doses da vacina, a recomendação é que a família considere medidas adicionais de isolamento, incluindo afastamento das atividades presenciais em caso de contato próximo com caso de Covid-19 na escola.
  • Para as turmas do Ensino Fundamental e Ensino Médio, não haverá a suspensão das aulas presenciais frente aos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 em uma turma. A incidência dos casos será comunicada à comunidade, acompanhada sistematicamente pela assessoria especializada da escola e notificada aos órgãos públicos da educação e da saúde que orientarão sobre a  necessidade de medidas adicionais de prevenção.
  • Para as turmas de Educação Infantil, que contam com alunos que ainda não tiveram a oportunidade de tomar as duas doses da vacina, as aulas serão suspensas se houver a confirmação de dois casos  de COVID-19 no período de até 14 dias.
  • O(a)s  aluno(a)s que forem afastado(a)s por conta do diagnóstico de COVID-19 serão orientados pelos professores e, quando possível, apoiados pelos colegas, para a continuidade adequada dos seus estudos. Nesses casos, não  haverá transmissão sistemática de aulas por videoconferência.
  • Os funcionários e professores seguirão o calendário vacinal referente às doses adicionais preconizado pelos órgãos de saúde; da mesma forma, recomendamos que os familiares, coabitantes e alunos de todas as faixas etárias contempladas até o momento também o façam; tal medida é fundamental neste momento para a prevenção de casos graves na comunidade escolar e diminui o risco de transmissão em ambiente escolar.
  • Reiteramos a necessidade de comunicação rápida entre a escola e as famílias desde a suspeita de síndrome gripal em qualquer indivíduo da comunidade escolar.

 

   O quadro a seguir sistematiza orientações sobre o afastamento e o retorno para a escola.

 

Orientações sobre o afastamento e o retorno para a escola nos casos
Diagnóstico de COVID‐19*
Afastamento imediato das atividades presenciais

Procedimentos para o retorno

Situação no 5º dia**

Se o aluno(a) estiver assintomático

Sintomático

Realiza exame laboratorial

Não realiza exame laboratorial
Resultado “negativo” ou “indetectável
Resultado “positivo” ou “detectável”
Período de afastamento

7 dias

10 dias

10 dias

10 dias

Retorno para a escola

8º dia**

11º dia**

11º dia**

11º dia

Condições para retorno
Testagem negativa e sem sintomas nas últimas 24 horas.
Sem sintomas nas últimas 24 horas.
Sem sintomas nas últimas 24 horas.
Sem sintomas nas últimas 24 horas.

Não haverá suspensão das aulas presenciais frente aos casos suspeitos/confirmados de Covid-19 para as turmas de Ensino Fundamental e Ensino Médio.  A incidência dos casos confirmados será acompanhada pela assessoria médica e notificada para os órgãos de saúde.

*Por qualquer critério diagnóstico: clínico, clínico‐epidemiológico, clínico‐imagem ou laboratorial. Recomendamos que a comprovação laboratorial seja por RT-PCR ou teste rápido de antígeno.

**a contagem se inicia no dia seguinte do início dos sintomas; nos casos sintomáticos com exame laboratorial confirmatório, inicia‐se no dia seguinte ao do resultado do exame.

 

Permanecemos  disponíveis para conversar sobre estes encaminhamentos.

Atenciosamente,

Direção do Colégio Equipe