EFI – 3º a 5º Ano – Autorização de viagem

Caros pais,

Como é do conhecimento de vocês, o Colégio Equipe, anualmente, de acordo com o seu programa pedagógico, realiza viagens com seus alunos, para fins de estudos e recreação. Até o início deste ano, vocês autorizavam seus filhos e filhas a participar das viagens em uma única autorização, que foi assinada no ato da matrícula.

Entretanto, houve uma alteração na legislação vigente. Agora, as viagens realizadas com menores de 16 anos para outros municípios não contíguos à residência do menor ou pertencentes a outra região metropolitana, acompanhados por pessoas que não são da família, deverão ser precedidas de autorização do responsável, cuja assinatura (firma), deverá, obrigatoriamente, ser reconhecida em cartório.

Se quiserem ter acesso direto à nova legislação, podem clicar no link:

Autorização de Viagem de Criança e Adolescente

A ausência de reconhecimento de firma, por disposição legal, impedirá a realização da viagem.

Dessa maneira, será necessária uma autorização dos pais, com firma reconhecida, para cada viagem que seu filho ou filha farão com a escola.

Segue link com o modelo de autorização para as viagens das quais seu filho ou filha participarão:

Formulário de autorização de viagem

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Direção do Colégio Equipe