Instituto Equipe – Debate: Escola sem partido ou sem reflexão?

24/08/2016

Escola sem partido ou sem reflexão?

O projeto de lei n.º 867, de 2015, de autoria do Sr. Izalci, inclui, entre as diretrizes e bases da educação nacional, o “Programa Escola sem Partido” e afirma, no seu artigo 3, que “são vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.”

Para garantir aos alunos o direito de reclamar de eventuais falas ou atitudes dos professores em desacordo com o veto acima, o projeto de lei prevê que “as secretarias de educação contarão com um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato”. Prevê ainda que “as escolas afixarão nas salas de aula, nas salas dos professores e em locais onde possam ser lidos por estudantes e professores, cartazes com o conteúdo previsto no Anexo desta Lei, em que se lê:

 

DEVERES DO PROFESSOR

I – O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária.
II – O Professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.
III – O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
IV – Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
V – O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
VI – O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.

 

Para discutir como este projeto de lei, caso aprovado, pode afetar a educação no Brasil, o Instituto Equipe – Cultura e Cidadania organiza uma conversa com representantes de importantes escolas de São Paulo sobre o assunto. Estão convidados os professores, estudantes, pais e todos os interessados em entender este projeto e suas consequências para a educação brasileira.

Data: 1º de setembro às 20h

Local: Colégio Equipe

As inscrições devem ser feitas no atendimento da escola pelo telefone: 3579-9150 ou pelo e-mail: equipe@colegioequipe.g12.br

 

Instituto Equipe Cultura e Cidadania

 

Instituto Equipe – Debate: Escola sem partido ou sem reflexão?

24/08/2016

Escola sem partido ou sem reflexão?

O projeto de lei n.º 867, de 2015, de autoria do Sr. Izalci, inclui, entre as diretrizes e bases da educação nacional, o “Programa Escola sem Partido” e afirma, no seu artigo 3, que “são vedadas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica bem como a veiculação de conteúdos ou a realização de atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes.”

Para garantir aos alunos o direito de reclamar de eventuais falas ou atitudes dos professores em desacordo com o veto acima, o projeto de lei prevê que “as secretarias de educação contarão com um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato”. Prevê ainda que “as escolas afixarão nas salas de aula, nas salas dos professores e em locais onde possam ser lidos por estudantes e professores, cartazes com o conteúdo previsto no Anexo desta Lei, em que se lê:

 

DEVERES DO PROFESSOR

I – O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária.
II – O Professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.
III – O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
IV – Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
V – O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
VI – O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.

 

Para discutir como este projeto de lei, caso aprovado, pode afetar a educação no Brasil, o Instituto Equipe – Cultura e Cidadania organiza uma conversa com representantes de importantes escolas de São Paulo sobre o assunto. Estão convidados os professores, estudantes, pais e todos os interessados em entender este projeto e suas consequências para a educação brasileira.

Data: 1º de setembro às 20h

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Rua São Vicente de Paulo, 374
Higienópolis, São Paulo - SP

(11) 3662 - 6500

(11) 3579 - 9150

(11) 91372 - 3058 (Recepção)

(11) 97374 - 8388 (Tesouraria)

equipe@colegioequipe.g12.br

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